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Termos e condições gerais

Cargo Specialties Nederland B.V.

A sociedade por quotas Cargo Specialties Nederland B.V. (doravante: CSN) está registada na Câmara de Comércio sob o número 80552900 e tem sede em Poortland 66 (1046BD), Amesterdão.

Artigo 1 – Definições

1. Nestas condições gerais, os termos seguintes são utilizados com o significado abaixo indicado, salvo indicação expressa em contrário:

2. Proposta: Qualquer proposta escrita ao Comprador para o fornecimento de Produtos pelo Vendedor, à qual estas condições estão indissociavelmente associadas.

3. Empresa: A pessoa singular ou coletiva que atua no exercício da sua profissão ou atividade empresarial.

4. Comprador: A Empresa que celebra um Contrato (à distância) com o Vendedor.

5. Contrato: O contrato de compra e venda (à distância) que tem por objeto a venda e entrega de Produtos adquiridos pelo Comprador à CSN.

6. Produtos: Os Produtos oferecidos pela CSN consistem em materiais de embalagem no sentido mais amplo do termo.

7. Vendedor: O fornecedor de Produtos ao Comprador, doravante: CSN.

Artigo 2 – Aplicabilidade

1. Estas condições gerais aplicam-se a qualquer Proposta da CSN e a qualquer Contrato entre a CSN e um Comprador, bem como a qualquer Produto oferecido pela CSN.

2. Antes da celebração de um Contrato (à distância), o Comprador receberá estas condições gerais. Caso tal não seja razoavelmente possível, a CSN indicará ao Comprador de que forma este poderá consultar as condições gerais, as quais, em todo o caso, estão publicadas no sítio Web da CSN, para que o Comprador possa guardar facilmente estas condições gerais num suporte de dados duradouro.

3. Em situações excecionais, poderá haver derrogações a estas condições gerais se tal for expressamente acordado por escrito com a CSN.

4. Estas condições gerais aplicam-se igualmente a acordos complementares, alterados e subsequentes com o Comprador. Quaisquer condições gerais e/ou de compra do Comprador são expressamente rejeitadas.

5. Caso uma ou mais disposições destas condições gerais sejam ou venham a ser, no todo ou em parte, nulas ou anuladas, as restantes disposições destas condições gerais manter-se-ão em vigor e a(s) disposição(ões) nula(s)/anulada(s) será(ão) substituída(s) por uma disposição com o mesmo alcance da disposição original.

6. Quaisquer ambiguidades relativas ao conteúdo, interpretação ou situações não reguladas nestas condições gerais deverão ser avaliadas e interpretadas de acordo com o espírito destas condições gerais.

7. Caso nestas condições gerais seja feita referência a ela/dela, tal deverá também ser entendido como uma referência a ele/o/seu, se e na medida em que aplicável.

Artigo 3 – A Proposta

1. Todas as propostas apresentadas pela CSN são não vinculativas, salvo indicação expressa em contrário por escrito. Se a Proposta for limitada ou válida sob condições específicas, tal será expressamente indicado na proposta. Só existe uma Proposta quando esta tiver sido registada por escrito.

2. A Proposta apresentada pela CSN não é vinculativa. A CSN só fica vinculada à Proposta se a aceitação da mesma pelo Comprador for confirmada por escrito no prazo de 30 dias, ou se o Comprador já tiver pago o montante devido. Ainda assim, a CSN reserva-se o direito de recusar celebrar um Contrato com um potencial Comprador por motivo justificado para a CSN.

3. A Proposta contém uma descrição precisa do Produto oferecido, com os respetivos preços. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao Comprador avaliar adequadamente a Proposta. Erros ou lapsos manifestos na Proposta não vinculam a CSN. Quaisquer imagens e dados específicos incluídos na Proposta são meramente indicativos e não podem constituir fundamento para qualquer indemnização ou para a resolução do Contrato (à distância). A CSN não pode garantir que as cores na imagem correspondam exatamente às cores reais do Produto.

4. Os prazos de entrega e os prazos mencionados na Proposta da CSN são indicativos e, em caso de incumprimento dos mesmos, não conferem ao Comprador o direito à resolução do contrato ou a indemnização, salvo acordo expresso em contrário.

5. Um orçamento composto não obriga a CSN a fornecer uma parte dos bens incluídos na promoção ou Proposta por uma parte do preço indicado.

6. Se, e na medida em que, se trate de uma promoção, esta não se aplica automaticamente a encomendas posteriores. As promoções são válidas apenas enquanto houver stock e segundo o princípio “até esgotar”.

Artigo 4 – Celebração do Contrato

1. O Contrato é celebrado no momento em que o Comprador aceita uma Proposta da CSN através da colocação de uma encomenda ou do pagamento do Produto em causa.

2. Uma Proposta pode ser apresentada pela CSN através do website ou por telefone.

3. Se o Comprador tiver aceitado a Proposta celebrando um Contrato com a CSN, a CSN confirmará o Contrato com o Comprador por escrito ou, pelo menos, por e-mail.

4. Se a aceitação divergir da Proposta (em pontos secundários), a CSN não fica vinculada a essa aceitação.

5. A CSN não está vinculada a uma Proposta se o Comprador pudesse razoavelmente ter previsto, tivesse de compreender ou devesse compreender que a Proposta continha um erro ou lapso manifesto. O Comprador não pode retirar quaisquer direitos desse erro ou lapso.

6. Se o Comprador tiver transmitido a encomenda de forma incorreta (por telefone), poderá comunicar o erro à CSN no prazo de 12 horas após a receção da confirmação da encomenda. A CSN enviará então uma nova confirmação por e-mail. Se o Comprador não o comunicar atempadamente, a correção (antecipada) não será possível e poderão ser aplicados custos à correção.

7. O direito de retratação é excluído para o Comprador.

Artigo 5 – Execução do Contrato

1. A CSN executará o Contrato de acordo com o seu melhor conhecimento e capacidade.

2. Se e na medida em que a boa execução do Contrato o exija, a CSN tem o direito de mandar executar determinados trabalhos por terceiros, segundo o seu próprio critério.

3. O Comprador assegurará que todos os dados que a CSN indique serem necessários, ou que o Comprador deva razoavelmente compreender serem necessários para a execução do Contrato, sejam fornecidos atempadamente à CSN. Se os dados necessários para a execução do Contrato não forem fornecidos atempadamente à CSN, a CSN terá o direito de suspender a execução do Contrato.

4. Na execução do Contrato, a CSN não está obrigada nem vinculada a seguir as instruções do Comprador se tal alterar o conteúdo ou o âmbito do Contrato. Se as instruções implicarem trabalhos adicionais para a CSN, o Comprador ficará obrigado a reembolsar os respetivos custos adicionais ou acessórios.

5. Antes de proceder à execução do Contrato, a CSN pode exigir garantias ao Comprador ou o pagamento integral antecipado.

6. A CSN não é responsável por danos, de qualquer natureza, que tenham surgido pelo facto de a CSN se ter baseado em dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo Comprador, salvo se essa incorreção ou incompletude fosse conhecida da CSN.

7. O Comprador indemnizará e isentará a CSN de quaisquer reclamações de terceiros que sofram danos relacionados com a execução do Contrato e que sejam imputáveis ao Comprador.

8. Antes da compra do Produto, a CSN disponibiliza amostras ao Comprador para que este teste o Produto. A CSN nunca oferece garantia sobre o Produto. O Comprador é responsável por testar o Produto através das amostras disponibilizadas pela CSN, para a aplicação pretendida pelo comprador.

9. A CSN pode, se para tal for mandatada, prestar aconselhamento relativamente ao Produto em termos gerais. O respetivo conteúdo não é vinculativo e tem natureza meramente consultiva, sem prejuízo de a CSN observar os deveres de cuidado que lhe incumbem. O Comprador decide por si e sob a sua própria responsabilidade se segue ou não os pareceres.

10. Os pareceres prestados pela CSN, sob qualquer forma, nunca serão considerados pareceres vinculativos. As circunstâncias de facto podem divergir da situação relativamente à qual foi prestado o parecer.

11. O Comprador é obrigado, ao primeiro pedido da CSN, a avaliar as propostas por ela apresentadas. Se a CSN sofrer atrasos nos seus trabalhos devido ao facto de o Comprador não apresentar, ou não apresentar atempadamente, uma avaliação de uma proposta feita pela CSN, o Comprador será sempre responsável pelas consequências daí resultantes, tais como atrasos.

12. A natureza da prestação de serviços implica que o resultado dependa sempre de fatores externos que podem influenciar os relatórios e pareceres da CSN, tais como a qualidade, a exatidão e a entrega atempada das informações necessárias, bem como a aplicação efetiva do produto e as circunstâncias concretas da situação em que o produto é utilizado.

Artigo 6 – Política de devoluções e exclusão do direito de retratação

Sem direito de retratação para clientes profissionais

O direito de retratação, conforme previsto na Diretiva Europeia relativa aos Direitos dos Consumidores (Diretiva 2011/83/UE) e no Livro 6, artigo 230.º-O, do Código Civil, aplica-se exclusivamente aos consumidores. Os clientes profissionais — incluindo empresas, pessoas coletivas e pessoas singulares que atuem no exercício de uma profissão ou atividade comercial — não podem invocar o direito de retratação e não podem devolver os produtos entregues.

Direito de retratação dos consumidores (mínimo legal)

Na medida em que se trate de uma compra à distância por um consumidor ou fora do estabelecimento comercial, aplica-se o seguinte:

Período de reflexão: O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem indicar o motivo no prazo de 14 dias. No caso de bens, este prazo começa no dia seguinte ao dia em que o consumidor (ou um terceiro por si indicado, que não seja o transportador) recebeu o produto. No caso de várias entregas parciais, o prazo começa no dia em que o consumidor recebeu a última remessa.

Exercício: O consumidor pode exercer o direito de retratação mediante uma declaração inequívoca dirigida à CSN (por exemplo, por e-mail).

Prazo de devolução após retratação: Após a retratação, o consumidor dispõe ainda de 14 dias para devolver o produto.

Custos de devolução: Os custos diretos da devolução ficam a cargo do consumidor.

Reembolso pela CSN: A CSN reembolsa todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo os custos de entrega standard, no prazo de 14 dias após a declaração de retratação. A CSN tem o direito de aguardar o reembolso até que o produto tenha sido recebido de volta ou até que o consumidor comprove que o mesmo foi devolvido.

Depreciação: O consumidor é responsável pela depreciação do produto resultante de uma utilização que exceda o necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto.

Exclusão do direito de resolução por motivos de segurança alimentar

Nos termos do artigo 6:230p, alínea f, do Código Civil neerlandês, o direito de resolução está excluído para:

  • Produtos fabricados de acordo com as especificações do cliente;
  • Produtos que, por razões de proteção da saúde ou de higiene, não sejam adequados para devolução e cujo selo tenha sido quebrado após a entrega.

Muitos dos nossos produtos entram em contacto direto ou indireto com géneros alimentícios ou são utilizados para o envio refrigerado de mercadorias perecíveis, como carne, peixe ou produtos farmacêuticos. Estes produtos estão, por isso, excluídos de devolução, independentemente do adquirente. Se uma embalagem tiver sido aberta ou colocada em utilização, qualquer direito de devolução caduca, salvo em caso de defeitos de fabrico comprováveis.

Custos em caso de devoluções excecionais

Se, em consulta com o nosso serviço de apoio ao cliente, for ainda assim aceite uma devolução a título excecional, esta estará sempre sujeita a custos. Estes custos consistem em:

  • os custos de envio originais para o cliente;
  • os custos da devolução;
  • e uma taxa de manuseamento de €15, sem IVA, por devolução.

Para registar uma devolução ou colocar questões sobre as condições e os custos adicionais, pode contactar o nosso serviço de apoio ao cliente através de info@cooledsolutions.nl ou por telefone através do +31 (0)255 234 200.

Artigo 7 – Embalagem e transporte

1. A CSN compromete-se perante o Comprador a embalar adequadamente os bens a fornecer e a protegê-los de forma a que, em condições normais de utilização, cheguem ao seu destino em bom estado.

2. Salvo acordo escrito em contrário, todas as entregas são efetuadas incluindo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), embalagem e material de embalagem.

3. A aceitação de bens sem reservas ou observações na guia de transporte ou no recibo constitui prova de que a embalagem se encontrava em bom estado no momento da entrega.

Artigo 8 – Verificação, reclamações

1. O Comprador é obrigado a verificar, ou a mandar verificar, o fornecido no momento da entrega ou disponibilização, mas em qualquer caso no prazo de 3 dias após a receção do fornecido, devendo desembalá-lo ou utilizá-lo apenas na medida necessária para poder avaliar se mantém o Produto. Para esse efeito, o Comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade do fornecido estão em conformidade com o Contrato e se os Produtos cumprem os requisitos aplicáveis no tráfego comercial normal.

2. O Comprador é obrigado a verificar e a informar-se sobre a forma como o Produto deve ser utilizado. A CSN não reconhece qualquer responsabilidade pela utilização incorreta do Produto pelo Comprador.

3. Quaisquer defeitos ou faltas visíveis devem ser comunicados por escrito à CSN após a entrega para info@cooledsolutions.nl. Para o efeito, o Comprador dispõe de um prazo de 14 dias após a entrega. Defeitos ou faltas não visíveis devem ser comunicados no prazo de 14 dias após a sua descoberta, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de 6 meses após a entrega. Em caso de danos no Produto resultantes de manuseamento descuidado pelo próprio Comprador, o Comprador será responsável por qualquer eventual depreciação do Produto.

4. Caso seja apresentada reclamação atempadamente nos termos do número anterior, o Comprador continuará obrigado a pagar os bens adquiridos. Se o Comprador pretender devolver bens defeituosos, tal apenas poderá ocorrer mediante autorização prévia por escrito da CSN e da forma indicada pela CSN.

5. A CSN tem o direito de iniciar uma investigação sobre a autenticidade e o estado dos Produtos devolvidos antes de proceder ao reembolso.

6. Os reembolsos ao Comprador serão processados com a maior brevidade possível, podendo, contudo, o reembolso demorar até 14 dias após a receção da declaração de resolução do Comprador. O reembolso será efetuado para o número de conta anteriormente indicado.

7. Caso o Comprador exerça o seu direito de reclamação, o Comprador, enquanto Empresa, não terá o direito de suspender a sua obrigação de pagamento nem de compensar faturas em aberto.

8. Na falta de uma entrega completa e/ou caso faltem um ou mais Produtos, e tal seja imputável à CSN, a CSN, após pedido do Comprador para o efeito, enviará posteriormente o(s) Produto(s) em falta ou cancelará a parte restante da encomenda. A confirmação de receção dos Produtos será determinante para este efeito. Quaisquer danos sofridos pelo Comprador em consequência do volume (divergente) da entrega não poderão ser imputados à CSN.

Artigo 9 – Preços

1. Durante o período de validade da Oferta, os preços dos Produtos oferecidos não serão aumentados, salvo em caso de alterações nas taxas de IVA.

2. Os preços indicados na Oferta não incluem IVA, salvo indicação expressa em contrário.

3. Os preços referidos na Oferta baseiam-se nos fatores de custo em vigor no momento da celebração do Contrato, tais como: direitos de importação e exportação, custos de transporte e descarga, seguro e eventuais taxas e impostos.

4. Caso se trate de Produtos ou matérias-primas cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais a CSN não tenha influência, a CSN poderá oferecer estes Produtos com preços variáveis. Na Oferta será indicado que os preços são preços indicativos e podem oscilar.

5. Salvo acordo em contrário, o Comprador deverá pagar as amostras.

Artigo 10 – Pagamento e política de cobrança

1. O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente antecipadamente, na moeda em que foi faturado, através do método indicado, salvo acordo e/ou indicação em contrário.

2. O Comprador não pode retirar quaisquer direitos ou expectativas de um orçamento previamente emitido, salvo se as Partes tiverem acordado expressamente em contrário.

3. O Comprador deve efetuar o pagamento de uma só vez para o número de conta e dados da CSN que lhe foram comunicados. As Partes só podem acordar um prazo de pagamento diferente mediante autorização explícita e por escrito da CSN.

4. Caso tenha sido acordada uma obrigação de pagamento periódica do Comprador, a CSN tem o direito de ajustar por escrito os preços e tarifas aplicáveis, mediante o cumprimento de um prazo de 3 meses.

5. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do Comprador, os créditos da CSN sobre o Comprador tornam-se imediatamente exigíveis.

6. A CSN tem o direito de imputar os pagamentos efetuados pelo Comprador, em primeiro lugar, à redução dos custos, em seguida à redução dos juros vencidos e, por fim, à redução do capital e dos juros correntes. A CSN pode, sem que por isso incorra em incumprimento, recusar uma oferta de pagamento se o Comprador indicar uma ordem diferente para a imputação. A CSN pode recusar o pagamento integral do capital se, simultaneamente, não forem pagos os juros vencidos e correntes, bem como os custos.

7. Quando o Comprador não cumpra a sua obrigação de pagamento e não a satisfaça dentro do prazo de pagamento de 30 dias estabelecido para o efeito, o Comprador encontra-se em incumprimento.

8. A partir da data em que o Comprador se encontre em incumprimento, a CSN, sem necessidade de nova interpelação, reclamará os juros legais (comerciais) desde o primeiro dia de incumprimento até ao pagamento integral, bem como a indemnização pelos custos extrajudiciais nos termos do artigo 6:96 do Código Civil neerlandês, a calcular de acordo com a tabela prevista no decreto relativo à indemnização por custos extrajudiciais de cobrança de 1 de julho de 2012.

9. Caso a CSN tenha incorrido em custos adicionais ou superiores que sejam razoavelmente necessários, esses custos serão elegíveis para reembolso. As custas judiciais e de execução incorridas ficam igualmente a cargo do Comprador.

Artigo 11 – Reserva de propriedade

1. Todos os bens fornecidos pela CSN permanecem propriedade da CSN até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações seguintes decorrentes de todos os Contratos celebrados com a CSN.

2. O Comprador não está autorizado a penhorar os bens abrangidos pela reserva de propriedade, nem a onerá-los de qualquer outra forma, enquanto a propriedade ainda não tiver sido integralmente transferida.

3. Caso terceiros penhorem os bens entregues sob reserva de propriedade ou pretendam constituir ou fazer valer direitos sobre os mesmos, o Comprador é obrigado a informar a CSN desse facto com a maior brevidade razoavelmente expectável.

4. No caso de a CSN pretender exercer os seus direitos de propriedade referidos neste artigo, o Comprador concede desde já à CSN, ou a terceiros por ela designados, autorização e mandato incondicionais e irrevogáveis para aceder a todos os locais onde se encontrem os bens da CSN e para retomar igualmente a posse desses bens.

5. A CSN tem o direito de reter o(s) Produto(s) adquirido(s) pelo Comprador caso este ainda não tenha cumprido (integralmente) as suas obrigações de pagamento, apesar de existir uma obrigação de transferência ou entrega por parte da CSN. Depois de o Comprador cumprir as suas obrigações, a CSN envidará esforços para entregar os Produtos adquiridos ao Comprador o mais rapidamente possível, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de 20 dias úteis.

6. Os custos e demais danos (consequenciais) resultantes da retenção dos Produtos adquiridos ficam por conta e risco do Comprador e serão reembolsados pelo Comprador à CSN mediante primeiro pedido.

Artigo 12 – Garantia

A CSN garante que os Produtos estão em conformidade com o Contrato, com as especificações indicadas na proposta, com a aptidão de utilização e/ou a idoneidade, bem como com as normas/disposições legais em vigor no momento da celebração do Contrato. Isto aplica-se igualmente se os bens a fornecer se destinarem a utilização no estrangeiro e o Comprador tiver comunicado expressamente por escrito essa utilização à CSN no momento da celebração do Contrato. A CSN não pode expressamente prestar qualquer garantia quanto à aplicação individual do Produto, tendo em conta as circunstâncias do caso relativas à forma como o produto é utilizado.

Artigo 13 – Suspensão e resolução

1. A CSN tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou de resolver o Contrato, caso o Comprador não cumpra, ou não cumpra integralmente, as obrigações de pagamento decorrentes do Contrato.

2. Além disso, a CSN tem o direito de resolver, sem intervenção judicial, o Contrato existente entre ela e o Comprador, na medida em que este ainda não tenha sido executado, caso o Comprador não cumpra atempadamente ou devidamente as obrigações que para ele decorram de qualquer Contrato celebrado com a CSN.

3. Além disso, a CSN tem o direito de resolver o Contrato, sem interpelação prévia, se ocorrerem circunstâncias de tal natureza que tornem impossível o cumprimento do Contrato ou que, segundo critérios de razoabilidade e equidade, este já não possa ser exigido, ou ainda se ocorrerem outras circunstâncias de tal natureza que a manutenção inalterada do Contrato não possa ser razoavelmente esperada.

4. Se o Contrato for resolvido, os créditos da CSN sobre o Comprador tornam-se imediatamente exigíveis. Quando a CSN suspender o cumprimento das obrigações, mantém os seus direitos decorrentes da lei e do Contrato.

5. A CSN reserva-se sempre o direito de exigir uma indemnização.

Artigo 14 – Limitação de responsabilidade

1. Se a execução do Contrato pela CSN resultar em responsabilidade da CSN perante o Comprador ou terceiros, essa responsabilidade fica limitada aos custos faturados pela CSN em relação ao Contrato, salvo se os danos tiverem sido causados por dolo ou negligência grave. A responsabilidade da CSN fica, em qualquer caso, limitada ao montante dos danos que a companhia de seguros pagar, no máximo, por ocorrência e por ano.

2. A CSN não é responsável por danos consequenciais, danos indiretos, perda de lucros e/ou prejuízos sofridos, poupanças não realizadas, e estão excluídos os danos resultantes da utilização dos Produtos fornecidos.

3. A CSN não é responsável por e/ou obrigada à reparação de danos resultantes da utilização do Produto. A CSN pode fornecer instruções de manutenção e utilização que devem ser cumpridas pelo Comprador. Todos os danos nos Produtos decorrentes do uso e da utilização estão expressamente excluídos de responsabilidade (incluindo sinais de uso, danos de utilização, danos por queda, danos por luz e água, roubo, extravio, etc.).

4. A CSN não é responsável por danos que resultem ou possam resultar de qualquer ato ou omissão na sequência de informações (imperfeitas e/ou incorretas) no(s) website(s) ou em websites ligados.

5. A CSN não é responsável por erros e/ou irregularidades na funcionalidade do website e não é responsável por falhas ou pela indisponibilidade do website, seja por que motivo for.

6. A CSN não garante a transmissão correta e completa do conteúdo de e-mails enviados por e em nome da CSN, nem a sua receção atempada.

7. Quaisquer aconselhamentos entregues pela CSN, com base em informações incompletas e/ou incorretamente fornecidas pelo Comprador, nunca constituem fundamento para responsabilidade da CSN.

8. O conteúdo do aconselhamento entregue pela CSN não é vinculativo e tem apenas natureza consultiva. O Comprador decide por si e sob a sua própria responsabilidade se segue as propostas e os aconselhamentos da CSN nele mencionados. Todas as consequências decorrentes do seguimento do aconselhamento ficam por conta e risco do Comprador. O Comprador é sempre livre de fazer as suas próprias escolhas que se desviem do aconselhamento prestado pela CSN. A CSN não está obrigada a qualquer forma de restituição se for esse o caso.

9. A CSN não é responsável por danos sofridos pelo Cliente em produtos de serviço em caso de utilização do Produto da CSN. Pense, por exemplo, na perda de qualidade dos produtos do Cliente.

10. Todas as pretensões do Comprador por incumprimento por parte da CSN caducam se não forem comunicadas à CSN por escrito e de forma fundamentada no prazo de um ano após o Comprador ter tomado conhecimento, ou razoavelmente poder ter tomado conhecimento, dos factos em que baseia as suas pretensões. Em qualquer caso, todas as pretensões do Comprador caducam um ano após o termo do Contrato.

Artigo 15 – Força maior

1. A CSN não é responsável quando, em consequência de uma situação de força maior, não possa cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, nem pode ser obrigada ao cumprimento de qualquer obrigação se estiver impedida de o fazer em resultado de uma circunstância que não lhe seja imputável por culpa sua e que, nos termos da lei, de ato jurídico ou das conceções correntes no comércio, não corra por sua conta.

2. Entende-se por força maior, em qualquer caso, incluindo mas não se limitando ao que a lei e a jurisprudência entendem a esse respeito: (i) força maior dos fornecedores da CSN, (ii) incumprimento adequado das obrigações por parte de fornecedores indicados ou recomendados pelo Comprador à CSN, (iii) defeitos em bens, equipamentos, software ou materiais de terceiros, (iv) medidas governamentais, (v) falha de eletricidade, (vi) falha de internet, rede de dados e instalações de telecomunicações (por exemplo, devido a: cibercriminalidade e hacking), (vii) catástrofes naturais, (viii) guerra e atentados terroristas, (ix) problemas gerais de transporte, (x) greves na empresa da CSN e (xi) outras situações que, no entender da CSN, estejam fora da sua esfera de influência e impeçam temporária ou permanentemente o cumprimento das suas obrigações.

3. A CSN tem o direito de invocar força maior se a circunstância que impede o cumprimento (adicional) ocorrer depois de a CSN já dever ter cumprido a sua obrigação.

4. As Partes podem suspender as obrigações decorrentes do Contrato durante o período em que a situação de força maior se mantiver. Se esse período exceder dois meses, qualquer uma das Partes tem o direito de resolver o Contrato, sem obrigação de indemnizar a outra Parte por quaisquer danos.

5. Na medida em que, no momento da ocorrência de força maior, a CSN já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações decorrentes do Contrato ou ainda possa cumpri-las, e a parte cumprida ou a cumprir tenha valor autónomo, a CSN tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. O Comprador fica obrigado a pagar essa fatura como se se tratasse de um Contrato autónomo.

Artigo 16 – Transferência do risco

O risco de perda ou danos nos Produtos objeto do Contrato transfere-se para o Comprador no momento em que os bens saem do armazém da CSN.

Artigo 17 – Direitos de Propriedade Intelectual

1. Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da CSN pertencem exclusivamente à CSN e não são transferidos para o Comprador.

2. O Comprador está proibido de divulgar e/ou reproduzir, alterar ou disponibilizar a terceiros todos os documentos sobre os quais incidem os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da CSN sem autorização prévia expressa por escrito da CSN. Caso o Comprador pretenda introduzir alterações em bens fornecidos pela CSN, a CSN deverá dar o seu acordo explícito às alterações pretendidas.

3. O Comprador está proibido de utilizar os Produtos sobre os quais incidem os direitos de propriedade intelectual da CSN de forma diferente da acordada no Contrato.

Artigo 18 – Privacidade, tratamento de dados e segurança

1. A CSN trata cuidadosamente os dados (pessoais) do Comprador e dos visitantes do(s) website(s). Caso tal lhe seja solicitado, a CSN informará o titular dos dados a esse respeito.

2. Caso, nos termos do Contrato, a CSN deva assegurar a proteção da informação, essa proteção cumprirá as especificações acordadas e um nível de segurança que, tendo em conta o estado da técnica, a sensibilidade dos dados e os custos associados, não seja irrazoável.

Artigo 19 – Reclamações

1. Caso o Comprador não esteja satisfeito com os Produtos da CSN e/ou tenha reclamações relativas ao Contrato ou à sua execução, o Comprador é obrigado a comunicar essas reclamações com a maior brevidade possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias de calendário após o facto que deu origem à reclamação. As reclamações podem ser comunicadas através de info@cooledsolutions.nl com o assunto “Reclamação”.

2. A reclamação deve ser suficientemente fundamentada e/ou explicada pelo Comprador para que a CSN possa proceder à sua apreciação.

3. A CSN responderá ao conteúdo da reclamação com a maior brevidade possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias de calendário após a receção da reclamação.

4. As Partes procurarão chegar conjuntamente a uma solução.

Artigo 20 – Direito aplicável

1. A qualquer Contrato entre a CSN e o Comprador aplica-se o direito neerlandês. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) fica expressamente excluída.

2. Em caso de interpretação do conteúdo e do alcance das presentes condições gerais, o texto neerlandês das mesmas prevalecerá sempre. A CSN tem o direito de alterar unilateralmente as presentes condições gerais.

3. Todos os litígios decorrentes ou relacionados com o Contrato entre a CSN e o Comprador serão dirimidos pelo Tribunal competente de Amesterdão, salvo se disposições de direito imperativo determinarem a competência de outro tribunal.

Amesterdão, 7 de setembro de 2021

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