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Termos e Condições Gerais

Cargo Specialties Nederland B.V.

A sociedade limitada Cargo Specialties Nederland B.V. (doravante: CSN) está registada na Câmara de Comércio sob o número 80552900 e tem sede em Poortland 66 (1046BD) em Amesterdão.

Artigo 1 – Definições

1. Nestes termos e condições gerais, os termos abaixo são usados com os seguintes significados, salvo indicação expressa em contrário:

2. Oferta: Qualquer oferta escrita ao Comprador para fornecimento de Produtos pelo Vendedor, à qual estes termos e condições estão inseparavelmente ligados.

3. Empresa: A pessoa singular ou coletiva que atua no exercício de profissão ou empresa.

4. Comprador: A Empresa que celebra um Contrato (à distância) com o Vendedor.

5. Contrato: O contrato de compra (à distância) que visa a venda e entrega dos Produtos adquiridos pelo Comprador à CSN.

6. Produtos: Os Produtos oferecidos pela CSN referem-se a material de embalagem no sentido mais amplo.

7. Vendedor: O fornecedor de Produtos ao Comprador, doravante: CSN.

Artigo 2 – Aplicabilidade

1. Estes termos e condições gerais aplicam-se a qualquer Oferta da CSN e a qualquer Contrato entre a CSN e um Comprador, bem como a qualquer Produto oferecido pela CSN.

2. Antes de ser celebrado um Contrato (à distância), o Comprador terá acesso a estes termos e condições gerais. Se isso não for razoavelmente possível, a CSN indicará ao Comprador como pode consultar os termos e condições gerais, que em qualquer caso estão publicados no site da CSN, para que o Comprador possa facilmente guardar estes termos e condições gerais num suporte duradouro.

3. Em situações excecionais, pode haver desvios destes termos e condições gerais se isso for explicitamente acordado por escrito com a CSN.

4. Estes termos e condições gerais aplicam-se também a acordos adicionais, alterados e subsequentes com o Comprador. Quaisquer termos e/ou condições gerais de compra do Comprador são expressamente rejeitados.

5. Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem parcial ou totalmente nulas ou anuladas, as demais disposições permanecerão em vigor e a(s) disposição(ões) nula(s)/anulada(s) será(ão) substituída(s) por uma disposição com o mesmo propósito da disposição original.

6. Ambiguidades sobre o conteúdo, interpretação ou situações não reguladas nestes termos e condições gerais devem ser avaliadas e interpretadas de acordo com o espírito destes termos e condições gerais.

7. Sempre que nestes termos e condições gerais se fizer referência a ela/dela, tal deverá também ser interpretado como uma referência a ele/dele, quando e na medida em que for aplicável.

Artigo 3 – A Oferta

1. Todas as ofertas feitas pela CSN são sem compromisso, salvo indicação expressa em contrário por escrito. Se a Oferta for limitada ou válida sob condições específicas, isso será expressamente indicado na oferta. Só há Oferta quando esta estiver formalizada por escrito.

2. A Oferta feita pela CSN é sem compromisso. A CSN só está vinculada à Oferta se a aceitação pelo Comprador for confirmada por escrito dentro de 30 dias, ou se o Comprador já tiver pago o montante devido. No entanto, a CSN tem o direito de recusar um Contrato com um potencial Comprador por motivo justificado.

3. A Oferta contém uma descrição precisa do Produto oferecido com os preços correspondentes. A descrição é suficientemente detalhada para que o Comprador possa fazer uma boa avaliação da Oferta. Erros evidentes ou enganos na Oferta não vinculam a CSN. Eventuais imagens e dados específicos na Oferta são apenas indicativos e não podem ser base para qualquer indemnização ou para a rescisão do Contrato (à distância). A CSN não pode garantir que as cores na imagem correspondam exatamente às cores reais do Produto.

4. Os prazos de entrega e os prazos indicados na Oferta da CSN são indicativos e não conferem ao Comprador o direito de rescindir ou reclamar indemnização em caso de atraso, salvo acordo expresso em contrário.

5. Um orçamento composto não obriga a CSN a entregar parte dos bens incluídos na promoção ou Oferta por parte do preço indicado.

6. Se e na medida em que houver uma promoção, esta não se aplica automaticamente a encomendas adicionais. As promoções são válidas apenas enquanto durarem os stocks, e segundo o princípio do primeiro a chegar, primeiro a ser servido.

Artigo 4 – Celebração do Contrato

1. O Contrato é celebrado no momento em que o Comprador aceita uma Oferta da CSN fazendo uma encomenda ou pagando o Produto em questão.

2. Uma Oferta pode ser feita pela CSN através do website ou por telefone.

3. Se o Comprador aceitar a Oferta celebrando um Contrato com a CSN, a CSN confirmará o Contrato com o Comprador por escrito, pelo menos por e-mail.

4. Se a aceitação (em pontos secundários) divergir da Oferta, a CSN não estará vinculada a ela.

5. A CSN não está obrigada a uma Oferta se o Comprador razoavelmente pudesse esperar, devesse compreender ou deveria ter compreendido que a Oferta contém um erro evidente ou engano. O Comprador não pode derivar quaisquer direitos desse erro ou engano.

6. Se o Comprador tiver transmitido a encomenda incorretamente (por telefone), tem a possibilidade de comunicar o erro à CSN dentro de 12 horas após o recebimento da confirmação da encomenda. A CSN enviará então uma nova confirmação por e-mail. Se o Comprador não comunicar a tempo, a correção (antecipada) não será possível e poderão ser aplicados custos para a correção.

7. O direito de revogação está excluído para o Comprador.

Artigo 5 – Execução do Contrato

1. A CSN executará o Contrato com o melhor conhecimento e capacidade.

2. Se e na medida em que a boa execução do Contrato o exigir, a CSN tem o direito de fazer realizar certos trabalhos por terceiros a seu critério.

3. O Comprador assegura que todos os dados que a CSN indicar como necessários, ou que o Comprador razoavelmente deve entender como necessários para a execução do Contrato, sejam fornecidos à CSN atempadamente. Se os dados necessários para a execução do Contrato não forem fornecidos atempadamente, a CSN tem o direito de suspender a execução do Contrato.

4. Na execução do Contrato, a CSN não é obrigada a seguir as instruções do Comprador se isso alterar o conteúdo ou o âmbito do Contrato. Se as instruções resultarem em trabalho adicional para a CSN, o Comprador é obrigado a reembolsar os custos adicionais ou suplementares correspondentes.

5. A CSN pode exigir do Comprador uma garantia ou pagamento integral antecipado antes de proceder à execução do Contrato.

6. A CSN não é responsável por danos de qualquer natureza que tenham ocorrido devido à utilização de dados incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo Comprador, a menos que essa incorreção ou incompletude fosse conhecida pela CSN.

7. O Comprador isenta a CSN de quaisquer reivindicações de terceiros que sofram danos relacionados com a execução do Contrato e que sejam imputáveis ao Comprador.

8. Antes da compra do Produto, a CSN disponibiliza amostras ao Comprador para testar o Produto. A CSN nunca oferece garantia sobre o Produto. O Comprador é responsável por testar o Produto através das amostras fornecidas pela CSN, para a aplicação desejada pelo comprador.

9. A CSN pode, se assim for instruída, fornecer um conselho para o Produto em termos gerais. O conteúdo deste não é vinculativo e é apenas de natureza consultiva, mas a CSN cumprirá os seus deveres de diligência. O Comprador decide por si e sob sua própria responsabilidade se segue os conselhos.

10. Os conselhos fornecidos pela CSN, em qualquer forma, nunca são considerados como aconselhamento vinculativo. As circunstâncias factuais podem diferir da situação aconselhada.

11. O comprador é obrigado, a pedido da CSN, a avaliar as propostas fornecidas por esta. Se a CSN for atrasada nas suas atividades porque o comprador não avalia ou não avalia atempadamente uma proposta feita pela CSN, o comprador é sempre responsável pelas consequências resultantes, como atrasos.

12. A natureza do serviço implica que o resultado depende sempre de fatores externos que podem influenciar os relatórios e aconselhamentos da CSN, como a qualidade, exatidão e entrega atempada das informações necessárias, bem como a aplicação efetiva do produto e as circunstâncias reais da situação em que o produto é utilizado.

Artigo 6 – Política de devolução e exclusão do direito de revogação

Sem direito de revogação para clientes empresariais

O direito de revogação previsto na Diretiva Europeia dos Direitos dos Consumidores (Diretiva 2011/83/UE) e no Código Civil, Livro 6, artigo 230o, aplica-se exclusivamente a consumidores. Clientes empresariais – incluindo empresas, pessoas coletivas e pessoas singulares que atuem no exercício de uma profissão ou negócio – não podem invocar o direito de revogação nem devolver produtos entregues.

Direito de revogação para consumidores (mínimo legal)

No caso de uma compra à distância ou fora do estabelecimento comercial, aplica-se o seguinte:

Período de reflexão: O consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem indicar motivos no prazo de 14 dias. No caso de bens, este prazo começa no dia seguinte ao recebimento do produto pelo consumidor (ou por um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador). No caso de várias entregas parciais, o prazo começa no dia em que o consumidor recebeu a última remessa.

Exercício: O consumidor pode revogar através de uma declaração inequívoca dirigida à CSN (por exemplo, por e-mail).

Prazo de devolução após revogação: Após a revogação, o consumidor tem mais 14 dias para devolver o produto.

Custos de devolução: Os custos diretos da devolução são da responsabilidade do consumidor.

Reembolso pela CSN: A CSN reembolsa todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo os custos padrão de entrega, no prazo de 14 dias após a declaração de revogação. A CSN tem o direito de aguardar o reembolso até que o produto seja devolvido ou o consumidor comprove que o enviou.

Desvalorização: O consumidor é responsável pela desvalorização do produto resultante de um uso que exceda o necessário para determinar a natureza, características e funcionamento do produto.

Exclusão do direito de arrependimento por motivos de segurança alimentar

De acordo com o artigo 6:230p alínea f do Código Civil, o direito de arrependimento está excluído para:

  • Produtos fabricados de acordo com as especificações do cliente;
  • Produtos que, por razões de proteção da saúde ou higiene, não são adequados para devolução e cuja vedação foi quebrada após a entrega.

Muitos dos nossos produtos entram (direta ou indiretamente) em contacto com alimentos ou são usados para envio refrigerado de bens perecíveis como carne, peixe ou produtos farmacêuticos. Estes produtos estão, portanto, excluídos de devolução, independentemente do comprador. Se a embalagem estiver aberta ou em uso, perde-se o direito de devolução, salvo em caso de defeitos de fabrico comprovados.

Custos em devoluções excecionais

Se, em exceção e após acordo com o nosso serviço de apoio ao cliente, for aceite uma devolução, esta implicará sempre custos. Estes custos consistem em:

  • os custos de envio originais para o cliente;
  • os custos da devolução;
  • e uma taxa de manuseamento de €15 excluindo IVA por devolução.

Para registar uma devolução ou esclarecer dúvidas sobre as condições e custos adicionais, pode contactar o nosso serviço de apoio ao cliente através de info@cooledsolutions.nl ou por telefone através do +31 (0)255 234 200.

Artigo 7 – Embalagem e transporte

1. A CSN compromete-se perante o Comprador a embalar adequadamente os bens a entregar e a protegê-los de forma que, em uso normal, cheguem ao seu destino em bom estado.

2. Salvo acordo escrito em contrário, todas as entregas incluem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), embalagem e material de embalagem.

3. A aceitação dos bens sem observações na guia de remessa ou no recibo serve como prova de que a embalagem estava em bom estado no momento da entrega.

Artigo 8 – Inspeção, reclamações

1. O comprador deve examinar o que foi entregue no momento da (entrega) ou, em todo o caso, no prazo de 3 dias após o recebimento, mas apenas na medida necessária para avaliar se mantém o Produto. O comprador deve verificar se a qualidade e a quantidade do que foi entregue correspondem ao Contrato e se os Produtos cumprem os requisitos normalmente exigidos no comércio.

2. O comprador é obrigado a investigar e informar-se sobre a forma correta de utilização do Produto. A CSN não reconhece qualquer responsabilidade pelo uso incorreto do Produto pelo Comprador.

3. Quaisquer defeitos ou faltas visíveis devem ser comunicados por escrito à CSN após a entrega em info@cooledsolutions.nl. O Comprador dispõe de um prazo de 14 dias após a entrega para tal. Defeitos ou faltas não visíveis devem ser comunicados no prazo de 14 dias após a descoberta, mas no máximo 6 meses após a entrega. Em caso de danos ao Produto devido a manuseamento negligente pelo próprio Comprador, o Comprador é responsável por qualquer desvalorização do Produto.

4. Se a reclamação for feita atempadamente nos termos do parágrafo anterior, o Comprador permanece obrigado a pagar os bens adquiridos. Se o Comprador desejar devolver bens defeituosos, isso só pode ser feito com autorização prévia por escrito da CSN, da forma indicada pela CSN.

5. A CSN tem o direito de iniciar uma investigação sobre a autenticidade e o estado dos Produtos devolvidos antes de proceder ao reembolso.

6. Os reembolsos ao Comprador serão processados o mais rapidamente possível, mas o reembolso pode demorar até 14 dias após o recebimento da declaração do Comprador para rescisão. O reembolso será efetuado para o número de conta previamente indicado.

7. Se o Comprador exercer o seu direito de reclamação, o Comprador, sendo uma Empresa, não tem o direito de suspender a sua obrigação de pagamento nem de compensar faturas em aberto.

8. Na falta de uma entrega completa e/ou se um ou mais Produtos estiverem em falta, e isso for devido à CSN, a CSN, após solicitação do Comprador, enviará os Produtos em falta ou cancelará a encomenda restante. A confirmação de receção dos Produtos é determinante. Quaisquer danos sofridos pelo Comprador devido à quantidade (diferente) da entrega não podem ser reclamados à CSN.

Artigo 9 – Preços

1. Durante a validade da Oferta, os preços dos Produtos oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações nas taxas de IVA.

2. Os preços indicados na Oferta são exclusivos de IVA, salvo indicação expressa em contrário.

3. Os preços mencionados na Oferta baseiam-se nos fatores de custo vigentes à data da celebração do Contrato, tais como: direitos de importação e exportação, custos de transporte e descarga, seguro e eventuais taxas e impostos.

4. No caso de Produtos ou matérias-primas sujeitos a flutuações de preços no mercado financeiro e sobre os quais a CSN não tem influência, a CSN pode oferecer esses Produtos com preços variáveis. Na Oferta será indicado que os preços são preços indicativos e podem variar.

5. Salvo acordo em contrário, o Comprador deve pagar as amostras.

Artigo 10 – Pagamento e política de cobrança

1. O pagamento deve ser preferencialmente efetuado antecipadamente na moeda em que foi faturado, através do método indicado, salvo acordo em contrário e/ou indicação diferente.

2. O Comprador não pode derivar direitos ou expectativas de um orçamento previamente fornecido, a menos que as partes tenham acordado expressamente o contrário.

3. O Comprador deve efetuar o pagamento de uma só vez para o número de conta e dados da CSN que lhe forem comunicados. As partes só podem acordar outro prazo de pagamento mediante consentimento explícito e por escrito da CSN.

4. Se for acordada uma obrigação de pagamento periódica pelo Comprador, a CSN tem o direito de ajustar os preços e tarifas aplicáveis por escrito, respeitando um prazo de 3 meses.

5. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos do Comprador, as dívidas da CSN para com o Comprador tornam-se imediatamente exigíveis.

6. A CSN tem o direito de aplicar os pagamentos efetuados pelo Comprador, em primeiro lugar para deduzir os custos, depois os juros vencidos e, por fim, o capital principal e os juros correntes. A CSN pode recusar uma oferta de pagamento sem incorrer em incumprimento, se o Comprador indicar uma ordem diferente para a imputação. A CSN pode recusar o pagamento total do capital principal se os juros vencidos, os juros correntes e os custos não forem pagos simultaneamente.

7. Quando o Comprador não cumprir a sua obrigação de pagamento e não o fizer dentro do prazo de 30 dias estabelecido para o efeito, considera-se que está em incumprimento.

8. A partir da data em que o Comprador entrar em incumprimento, a CSN poderá reclamar, sem aviso adicional, os juros legais (comerciais) desde o primeiro dia de incumprimento até ao pagamento total, bem como o reembolso dos custos extrajudiciais, conforme o artigo 6:96 do Código Civil, calculados segundo a tabela do decreto de reembolso de custos extrajudiciais de cobrança de 1 de julho de 2012.

9. Se a CSN tiver incorrido em custos adicionais ou mais elevados que sejam razoavelmente necessários, esses custos serão reembolsados. Também as despesas judiciais e de execução serão da responsabilidade do Comprador.

Artigo 11 – Reserva de Propriedade

1. Todos os bens fornecidos pela CSN permanecem propriedade da CSN até que o Comprador tenha cumprido todas as obrigações decorrentes de todos os Contratos celebrados com a CSN.

2. O Comprador não está autorizado a penhorar os bens sujeitos à reserva de propriedade nem a onerá-los de qualquer outra forma, caso a propriedade ainda não tenha sido totalmente transferida.

3. Se terceiros penhorarem os bens entregues sob reserva de propriedade ou quiserem estabelecer ou fazer valer direitos sobre eles, o Comprador é obrigado a informar a CSN o mais rapidamente possível, dentro do razoável.

4. Caso a CSN queira exercer os direitos de propriedade indicados neste artigo, o Comprador concede desde já autorização incondicional e irrevogável à CSN ou a terceiros por ela designados para entrar em todos os locais onde se encontrem os bens da CSN e para recuperar esses bens.

5. A CSN tem o direito de reter o(s) Produto(s) adquirido(s) pelo Comprador se este ainda não tiver cumprido (totalmente) as suas obrigações de pagamento, apesar da obrigação de transferência ou entrega à CSN. Após o cumprimento das obrigações pelo Comprador, a CSN esforçar-se-á para entregar os Produtos adquiridos o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 20 dias úteis.

6. Custos e outros danos (consequentes) decorrentes da retenção dos Produtos adquiridos são da responsabilidade e risco do Comprador e deverão ser reembolsados à CSN mediante o primeiro pedido.

Artigo 12 – Garantia

A CSN garante que os Produtos cumprem o Contrato, as especificações indicadas na oferta, a utilidade e/ou qualidade e as normas legais/regulamentares vigentes no momento da celebração do Contrato. Isto aplica-se também se os bens a entregar forem destinados a uso no estrangeiro e o Comprador tiver informado expressamente por escrito a CSN sobre esse uso no momento da celebração do Contrato. A CSN não pode garantir expressamente a aplicação individual do Produto em relação às circunstâncias específicas do caso quanto à forma como o produto é utilizado.

Artigo 13 – Suspensão e rescisão

1. A CSN tem o direito de suspender o cumprimento das obrigações ou rescindir o Contrato se o Comprador não cumprir total ou parcialmente as obrigações de pagamento previstas no Contrato.

2. Além disso, a CSN tem o direito de rescindir o Contrato existente entre ela e o Comprador, na medida em que ainda não tenha sido executado, sem intervenção judicial, se o Comprador não cumprir pontualmente ou adequadamente as obrigações decorrentes de qualquer Contrato celebrado com a CSN.

3. Além disso, a CSN tem o direito de rescindir o Contrato sem aviso prévio se ocorrerem circunstâncias que tornem impossível o cumprimento do Contrato ou que, segundo critérios de razoabilidade e equidade, não possam mais ser exigidas, ou se ocorrerem outras circunstâncias que tornem razoavelmente impossível esperar a manutenção inalterada do Contrato.

4. Se o Contrato for rescindido, as reivindicações da CSN contra o Comprador tornam-se imediatamente exigíveis. Quando a CSN suspender o cumprimento das obrigações, mantém os seus direitos previstos na lei e no Contrato.

5. A CSN reserva-se sempre o direito de exigir indemnização por danos.

Artigo 14 – Limitação de responsabilidade

1. Se a execução do Contrato pela CSN resultar em responsabilidade da CSN perante o Comprador ou terceiros, essa responsabilidade está limitada aos custos cobrados pela CSN em relação ao Contrato, salvo se o dano tiver sido causado por dolo ou culpa grave. A responsabilidade da CSN está em qualquer caso limitada ao montante máximo pago pela companhia de seguros por evento por ano.

2. A CSN não é responsável por danos consequentes, danos indiretos, perda de lucros e/ou prejuízos sofridos, poupanças perdidas e danos resultantes do uso dos Produtos fornecidos.

3. A CSN não é responsável nem obrigada a reparar danos causados pelo uso do Produto. A CSN pode fornecer instruções de manutenção e uso que o Comprador deve seguir. Todos os danos aos Produtos resultantes do desgaste e uso são expressamente excluídos da responsabilidade (incluindo sinais de uso, danos por uso, danos acidentais, danos causados por luz e água, roubo, perda, etc.).

4. A CSN não é responsável por danos que resultem ou possam resultar de qualquer ação ou omissão com base em informações (incompletas e/ou incorretas) no(s) website(s) ou em websites ligados.

5. A CSN não é responsável por erros e/ou irregularidades na funcionalidade do website e não é responsável por falhas ou pela indisponibilidade do website por qualquer motivo.

6. A CSN não garante a transmissão correta e completa do conteúdo dos e-mails enviados por/representando a CSN, nem a sua receção atempada.

7. Qualquer aconselhamento fornecido pela CSN, baseado em informações incompletas e/ou incorretas fornecidas pelo Comprador, nunca será motivo para responsabilidade da CSN.

8. O conteúdo do aconselhamento fornecido pela CSN não é vinculativo e tem apenas caráter consultivo. O Comprador decide por si próprio e por sua conta e risco se segue as propostas e os conselhos mencionados pela CSN. Todas as consequências decorrentes da adoção do aconselhamento são da responsabilidade e risco do Comprador. O Comprador é sempre livre para tomar as suas próprias decisões que se desviem do aconselhamento fornecido pela CSN. A CSN não está obrigada a qualquer forma de reembolso caso tal aconteça.

9. A CSN não é responsável por danos que o Cliente sofra nos produtos de serviço no caso do uso do Produto da CSN. Pense, por exemplo, na perda de qualidade dos produtos do Cliente.

10. Todas as reclamações do Comprador por incumprimento por parte da CSN caducam se não forem comunicadas por escrito e fundamentadas à CSN dentro de um ano após o Comprador ter conhecimento ou poder razoavelmente ter conhecimento dos factos em que baseia as suas reclamações. Todas as reclamações do Comprador caducam, em todo o caso, um ano após o término do Contrato.

Artigo 15 – Força maior

1. A CSN não é responsável quando, devido a uma situação de força maior, não pode cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato, nem pode ser obrigada a cumprir qualquer obrigação se for impedida por uma circunstância que não lhe seja imputável e que, de acordo com a lei, ato jurídico ou práticas comerciais, não lhe seja imputada.

2. Considera-se força maior, sem prejuízo do que a lei e a jurisprudência entendem sobre o assunto, (i) força maior dos fornecedores da CSN, (ii) incumprimento inadequado das obrigações dos fornecedores prescritas ou recomendadas pelo Comprador à CSN, (iii) defeito de bens, equipamentos, software ou materiais de terceiros, (iv) medidas governamentais, (v) falha de eletricidade, (vi) falha de internet, rede de dados e instalações de telecomunicações (por exemplo: cibercrime e hacking), (vii) desastres naturais, (viii) guerra e ataques terroristas, (ix) problemas gerais de transporte, (x) greves na empresa da CSN e (xi) outras situações que, a critério da CSN, estejam fora do seu controlo e que impeçam temporária ou permanentemente o cumprimento das suas obrigações.

3. A CSN tem o direito de invocar força maior se a circunstância que impede o cumprimento (adicional) ocorrer depois de a CSN ter de cumprir a sua obrigação.

4. As partes podem suspender as obrigações decorrentes do Contrato durante o período em que a força maior durar. Se este período durar mais de dois meses, qualquer das partes tem o direito de rescindir o Contrato, sem obrigação de indemnizar a outra parte.

5. Na medida em que a CSN, no momento da ocorrência de força maior, já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do Contrato ou possa cumpri-las, e a parte cumprida ou a cumprir tenha valor autónomo, a CSN tem o direito de faturar separadamente a parte já cumprida ou a cumprir. O Comprador é obrigado a pagar esta fatura como se fosse um Contrato separado.

Artigo 16 – Transferência de risco

O risco de perda ou dano dos Produtos objeto do Contrato passa para o Comprador no momento em que os bens saem do armazém da CSN.

Artigo 17 – Direitos de Propriedade Intelectual

1. Todos os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da CSN pertencem exclusivamente à CSN e não são transferidos ao Comprador.

2. É proibido ao Comprador divulgar e/ou reproduzir, modificar ou disponibilizar a terceiros quaisquer documentos sobre os quais recaem os direitos de propriedade intelectual e direitos de autor da CSN sem autorização prévia expressa por escrito da CSN. Se o Comprador desejar fazer alterações em bens fornecidos pela CSN, a CSN deve dar aprovação explícita às alterações propostas.

3. É proibido ao Comprador usar os Produtos sobre os quais recaem os direitos de propriedade intelectual da CSN de forma diferente do acordado no Contrato.

Artigo 18 – Privacidade, processamento de dados e segurança

1. A CSN trata cuidadosamente os dados (pessoais) do Comprador e dos visitantes do(s) site(s). Se solicitado, a CSN informará o titular dos dados sobre isso.

2. Se a CSN, com base no Contrato, tiver que garantir a segurança da informação, essa segurança deverá cumprir as especificações acordadas e um nível de segurança que, considerando o estado da técnica, a sensibilidade dos dados e os custos associados, não seja irrazoável.

Artigo 19 – Reclamações

1. Se o Comprador não estiver satisfeito com os Produtos da CSN e/ou tiver reclamações sobre a execução do Contrato, o Comprador é obrigado a comunicar essas reclamações o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 14 dias civis após o motivo que originou a reclamação. As reclamações podem ser comunicadas através de info@cooledsolutions.nl com o assunto “Reclamação”.

2. A reclamação deve ser suficientemente fundamentada e/ou explicada pelo Comprador para que a CSN possa processá-la.

3. A CSN responderá ao conteúdo da reclamação o mais rapidamente possível, mas no máximo dentro de 14 dias civis após o recebimento da reclamação.

4. As partes tentarão encontrar uma solução conjunta.

Artigo 20 – Lei aplicável

1. A cada Contrato entre a CSN e o Comprador aplica-se a lei neerlandesa. A aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) é expressamente excluída.

2. Em caso de interpretação do conteúdo e alcance destes termos e condições gerais, o texto em neerlandês será sempre decisivo. A CSN tem o direito de alterar unilateralmente estes termos e condições gerais.

3. Todas as disputas, surgidas por ou em consequência do Contrato entre a CSN e o Comprador, serão resolvidas no Tribunal competente de Amesterdão, salvo se disposições de direito imperativo determinarem a competência de outro tribunal.

Amesterdão, 7 de setembro de 2021

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